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FÓRUM CONTÁBEIS

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ISS - retenção

JESSICA JARDIM

Jessica Jardim

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 09:11

Bom dia!
Tenho uma empresa prestadora de serviço, do Lucro Presumido, estabelecida em São Paulo. Trata-se de uma empresa de representação comercial, código de serviço 06009. Estamos prestando serviço para outra empresa de SP, cujo valor da nota será de R$ 6.880,00. Todas as retenções foram feitas no corpo da NF, mas quando vou clicar em ISS do tomador retido? – Sim, a opção SIM não está disponível para mim.
Alguém saberia me dizer o que pode estar acontecendo?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 15:12

Boa Tarde Jessica.

Neste tipo de serviço o ISS não é retido pelo tomador mas sim pelo prestador no dia 10 do mes subsequente, no portal da Prefeitura de SP.

O que deverá ser retido é o IR e o PCC mediante o valor da nota fiscal.

Espero ter ajudado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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