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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 18:42

Você não compra produtos com crédito normal você não tem direito a nenhum crédito.

Você deve comprar de outros contribuintes com débito normal.

Ao vendar para outros contribuintes você deve "repassar", informando qual porcentual de ICMS constante na tabela do anexo se sujeitou sua saída no mês.



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