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Emissão de Conhecimento de Frete

MANUEL FIGUEIRA DA SILVA

Manuel Figueira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 17:50

Boa Tarde
Venho pedir a colaboração no sentido de esclarecer a seguinte dúvida:
Uma firma com atividade de transporte com sede no Rio de Janeiro, vai coletar uma mercadoria em uma empresa sediada em São paulo para entregar essa mercadoria no Rio de Janeiro, num cliente dessa empresa.
Ela deve emitir conhecimento de frete para efetuar esse transporte ou a nota que a empresa de SP vai emitir serve para acobertamento?
Desde já fico muito grato

Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 08:19

Manuel, bom dia,

A nota fiscal que a empresa de SP emitirá servirá apenas para acobertar a mercadoria que será enviada. A transportadora situada no RJ deverá sim emitir conhecimento de transporte para o serviço.

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil

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