Manuel Figueira da Silva
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa Tarde
Venho pedir a colaboração no sentido de esclarecer a seguinte dúvida:
Uma firma com atividade de transporte com sede no Rio de Janeiro, vai coletar uma mercadoria em uma empresa sediada em São paulo para entregar essa mercadoria no Rio de Janeiro, num cliente dessa empresa.
Ela deve emitir conhecimento de frete para efetuar esse transporte ou a nota que a empresa de SP vai emitir serve para acobertamento?
Desde já fico muito grato