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Devolução de Remessa em Consignação

GRASIELI APARECIDA SOUZA FURTADO

Grasieli Aparecida Souza Furtado

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 14:52

Boa tarde!

Senhores,

Um cliente emitiu notas fiscais de remessa de mercadoria em consignação (cachaça)para uma empresa do simples nacional e uma empresa do lucro presumido. Ambas as empresas, emitiram nota fiscal de devolução de remessa das referidas mercadorias, porém, não destacaram, o retorno dos impostos de ipi e icms, já recolhidos anteriormente pelo meu cliente. Pergunto: Meu cliente perde o direito de aproveitar o credito dessas devoluções? Ou as empresas consignatárias podem fazer nf's complementares, para que possamos aproveitá-los?
Desde já agradeço!

Grasieli.

Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 21:59

Grasieli Aparecida Souza Furtado


deveria vir destacado, no caso do simples em dados adicionais.

poderia ser uma complementar.

Ricardo Cechinel
Nadia de Macedo

Nadia de Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 22:31

Grasiele Aparecida Souza Furtado

Com relação a alterração na resolução 94/2011, adicionado no artigo 57 o § 7º onde agora ficou definido que serão destacado nos campos próprios a base, valor e alíquota de ICMS na situações de devolução de compra de Simples para Não simples.

§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)



Desta forma o correto seria utilizar o CSOSN 900 ? pois demais CSOSN não disponibilizam os campos relativos ao ICMS inclusive no programa gratuito da receita de emissão da NFE.



Embasamento:

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2011/cgsn/re...


Se a NF emitida pela empresa do Simples ainda estiver dentro do mes, pessa a eles que cancelem a NF emitida, e emitam a NF corretamente, evitando assim transtornos maiores para a empresa.
Quanto a empresa do Lucro Presumido, essa poderá fazer NF complementar para devolver os impostos devidos.

Abç

Nadia de Macedo
Contadora

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