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Escrituração de NF de entradas, base legal

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 15:56

Boa tarde,



Alguem sabe me dizer qual base legal que obriga a escrituração de todas as Notas de entradas e saídas de uma empresa? Preciso informar a um cliente e não estou encontrando.

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Um perdedor vê todos os problemas,
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Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 16:30

Boa tarde,



Alguem sabe me dizer qual base legal que obriga a escrituração de todas as Notas de entradas e saídas de uma empresa? Preciso informar a um cliente e não estou encontrando.

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Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 16:54

Ou ainda:

Artigo 214 - O livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destina-se à escrituração da entrada, a qualquer título, de mercadoria no estabelecimento ou de serviço por este tomado
§ 1º - Serão também escriturados os documentos fiscais relativos a aquisição de mercadoria que não transitar pelo estabelecimento adquirente
-----
Artigo 215 - O livro Registro de Saídas, modelo 2 ou 2-A, destina-se à escrituração da saída de mercadoria, a qualquer título, ou da prestação de serviço
§ 1º - Será também escriturado o documento fiscal relativo à transmissão de propriedade de mercadoria que não transitar pelo estabelecimento.
-----
Artigo 527 - O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades:
.....
V - infrações relativas a livros fiscais, contábeis e registros magnéticos:
a) falta de escrituração de documento relativo à entrada de mercadoria no estabelecimento ou à aquisição de sua propriedade ou, ainda, ao recebimento de serviço, quando já escrituradas as operações ou prestações do período a que se referirem - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante no documento;
b) falta de escrituração de documento relativo à entrada de mercadoria, à aquisição de sua propriedade ou à utilização de serviço praticada por estabelecimento enquadrado no regime de estimativa ou por estabelecimento enquadrado em regime tributário simplificado atribuído à microempresa ou empresa de pequeno porte, com o objetivo de ocultar o seu movimento real, quando já escrituradas as operações ou prestações do período a que se referirem - multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da operação ou prestação constante no documento;
c) falta de escrituração de documento relativo à saída de mercadoria ou à prestação de serviço, em operação ou prestação não sujeita ao pagamento do imposto - multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da operação ou prestação constante no documento; ou a 20% (vinte por cento) desse valor se a mercadoria ou o serviço sujeitar-se ao pagamento do imposto em operação ou prestação posterior;
......

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 16:59

complementando, do RICMS/SP

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 17:45

Obrigado Murilo e Martins, ajudaram bastante.

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