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NF Eventos - Ingressos e etc

Lucas Lício Reis

Lucas Lício Reis

Bronze DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 16:04

Boa tarde.

Estamos com uma empresa de eventos, optante pelo Simples Nacional.
Ela é responsável por:

1 - alugar o espaço onde se realizará o evento,
2 - venda dos ingressos,
3 - pagamento do artista.

Vamos lá.

1 - O espaço deverá emitir NF contra a empresa cliente, que está locando o espaço?

2 - Venda dos ingressos, como funciona? Empresa e local do evento são de SP, capital.
A empresa fornece o ticket e emite NF individual, ou emite uma só, englobando todo o valor arrecadado com a venda das entradas?

3 - O artista emite NF contra a empresa cliente, que está organizando o evento?

Grato pela ajuda.

Lucas Lício Reis
IAH Serviços
https://www.iahservicos.com.br
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 10:05

Caro Lucas Lício Reis

1 - Nota fiscal de serviço baseada no subitem 3.03 da lista de serviços - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

2 - Nota Fiscal de serviço baseada no subitem 12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

3 - NFS baseada no subitem 12.12 - Execução de música (se for show musical) ou - 12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. ou 12.01 – Espetáculos teatrais. ou 12.01 – Espetáculos teatrais.

Se sua empresa for contratada para a realização do evento deverá TB emitir uma NFS baseada no subitem 12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

Espero ter ajudado


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Richard Silva.`.

Richard Silva.`.

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Controladoria
há 10 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 14:23

Caro amigo, boa tarde.

1. O espaço emitirá nota contra o produtora do evento, e não seu cliente.

2. As notas fiscais devem ser emitidas individualmente, por comprador de ingresso.

3. O artista emitirá nota contra o Produtor do evento.

Depois, todas as contas serão acopladas no centro d custo, que será cobrado do cliente.

Espero ter ajudado.

Att.,

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