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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF-e de serviços Simples Nacional

Gladston de Oliveira Reis

Gladston de Oliveira Reis

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 08:59

Bom dia pessoal. Bom eu pesquisei na Internet em vários lugares e não encontrei a resposta pra minha dúvida, então resolvi recorrer aos universitários. É o seguinte:

Minha empresa é optante pelo simples nacional, mas ela é apenas de serviços. O que acontece que presto serviços pra alguma prefeituras aqui do meu Estado. A cidade onde minha empresa tem a sede ainda não possui NF-e de serviços, pois bem foi aí que começou meu problema, porque algumas prefeituras não aceitam mais notas de serviços no talão só querem notas fiscais eletrônicas de serviços.

Então houve um problema: Como emitir NF-e de serviços se minha cidade ainda não possui sistema de NF-e pra serviços (ISSQN)?

Depois de algumas pesquisas eu consegui emitir NF-e de serviços usando o programa gratuito de emissao de NF-e, eu alterei o CFOP pra 5933, mas a serie continua sendo 1. Quando fui emitir uma nova nota uma prefeitura questionou-me por ser serie 1. Veja bem eu entendo que no Simples Nacional eu pago imposto ao Governo Federal o qual esse repassa a prefeitura! Simples Nacional não paga imposto a prefeitura ( exceção IPTU e Alvará de funcionamento). A minha dúvida é:

1 - Existe algum problema em continuar emitindo NF-e com serie 1?

Gladston de Oliveira Reis

Gladston de Oliveira Reis

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 11:46

Obrigado por responderem. Veja bem, olhem o que diz o site https://www.fazenda.gov.br

"CFOP 5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN

Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 5.933 pelo Ajuste SINIEF 6/05, efeitos a partir de 01.01.06.
Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.

Redação original, efeitos até 31.12.05.
Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado.

O programa Emissor de Notal Fiscal eletrônica possui esse CFOP (5399), se fosse apenas pra mercadoria, não poderia ter, pois isso leva o contribuinte ao erro. Vou pesquisar mais sobre esse assunto. Volto a informar que a tributação é simples nacional, MINHA EMPRESA NÃO RECOLHE IMPOSTO DE SERVIÇOS JUNTO A PREFEITURA E SIM PARA O GOVERNO FEDERAL E ESTE O REPASSA PRA PREFEITURA, mesmo que a prefeitura aqui cobre 2,5% no valor dos serviços eu continuo pagando os 6% do simples nacional. Caso eu venha a tirar o talão de nota fiscal, do mesmo modo não vou recolher o imposto a Prefeitura mas ao Governo Federal o qual repassa a Prefeitura e pagarei ao alíquota de 6% e não 2,5%. Agora se minha tributação fosse normal eu pagaria o imposto direto a prefeitura. Como disse vou pesquisa mais sobre esse assunto e Obrigado a todos que responderam.

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