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Faturamento de serviços de transportes rodoviários

Denilson de Sousa Moura

Denilson de Sousa Moura

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 21:05

Boa noite, alguém saberia informar como funciona o faturamento de serviços de transportes rodoviários de cargas?
No site da SEFAZ-SP fala sobre nota fiscal modelo 7 e sobre o CT-e, e eu não sei qual deve ser emitido primeiro, se é que os dois devem ser emitidos?

Ou seja, como devemos faturar este tipo de serviço?

Agradeço a colaboração.

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 15:50

Prezado, Boa Tarde!

A emissão do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dacte) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, será efetuada de acordo com as disposições contidas na Portaria CAT nº 55/2009 , em substituição aos seguintes documentos:
a) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

b) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

c) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

d) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

e) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; e

f) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

Desta forma, sugiro verificar tal portaria para ver se é cabível a emissão do CTRC eletrônico.

Att

Otávio Alves

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