x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 434

Antcipação para Uso e Consumo

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 09:07

Bom dia a todos.

Estou com dificuldade de enteder a Antecipação tributária e preciso de uma explicação.

1 - No caso de entrada de material para "uso e consumo" não existe a antecipação tributária? é somente o diferencial de alíquota? Meu pensamento está correto?

2 - No caso do diferencial de alíquota, por exemplo, recebi uma nota do estado do RJ para a minha empresa em SP do regime RPA.
Na nota veio os seguinte campos:

CST 010 CFOP 6403 (material de uso e consumo), nesse caso não existe antecipação correto?
Mas o diferencial de alíquota eu vou fazer sobre o valor total da nota?
Na nota veio:
Base de Cálculo do ICMS: 389,28
Valor do ICMS: 38,08
Base de cálculo de ICMS ST: 389,28
Valor do ICMS ST: 35,88
Valor total da nota: 425,16

Se o meu pensamento estiver correto e não existir a antecipação tributária no caso de material para uso e consumo e ativo, nesse caso acima eu teria que fazer somente o diferencial de alíquota correto?
Mas o diferencial eu faria em cima do valor total da nota?
425,16 x 6% ?
Total do diferencial : 25,51?

Muito obrigado pela ajuda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.