Salvador Cândido Brandão
Se não me engano esse procedimento que você descreveu é feito no estado do RJ.
Em SP as informações que obtive foram as seguintes.
ESCRITURAÇÃO
As notas fiscais de entradas das mercadorias adquiridas de contribuintes optantes Simples nacional por contribuintes do regime periódico de apuração, serão escrituradas normalmente no livro Registro de Entradas, nas colunas “Valor contábil e Outras”, sem direito ao crédito do ICMS.
Em razão do Decreto 54.136/2009, mencionar a indicação do aproveitamento de crédito no artigo 63, do RICMS/SP que dispõe dos “Outros créditos”, e a nota fiscal não conter o destaque do ICMS nos campos próprios, poderemos considerar o aproveitamento do crédito do ICMS, no campo “Outros créditos” do livro Registro de Apuração do ICMS, englobando todas as aquisições do mês, podendo adotar um relatório auxiliar com os dados da nota fiscal para composição dos valores mencionados no referido campo.
O que eu não sei é o código subitem que deve ser informado na GIA, pois no sped é lançado esses créditos no E111, pois parece que o sistema gera erros com essas alíquotas diferentes estando destacados, e penso que o sped e a GIA devem andar juntos para não haver divergências no cruzamentos destas informações.
Dêem uma olhada na pergunta numero 5 do registro C100 achei bem útil.
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Caso alguém conheça mais sobre esse assunto nos de sua contribuição o fórum agradece.
Obrigado.