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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Destinatario Pessoa Fisica

José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 13:47

Boa tarde caros colegas.

Sou de uma empresa fabricante de móveis, devidamente regulamentada e estou enviando uma mercadoria, Moveis, de SP para Salvador em nome de Pessoa Física, ou seja, sem I.E. Existe algum procedimento além da NF que eu devo me atentar, pois, fiz a mesma operação para Mato Grosso e na Barreira fomos multado devido ao destinatário não possuir I.E.

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 14:38

Boa Tarde!

Por tratar de venda para não contribuinte do ICMS, a nota fiscal/DANFE deverá sair com a alíquota cheia do Estado Remetente, isto é, verificar qual é a alíquota interna da mercadoria revendida e aplicar tal percentual para recolhimento.

Observar na legislação estadual de destino, se é necessário o recolhimento antecipado para circular com a mercadoria e, consequentemente apresentar a guia na barreira.

Att

Otávio Alves

GRAZIELLY TEIXEIRA DE FRANÇA

Grazielly Teixeira de França

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 14:43

Talvez isso tenha acontecido devido a mercadoria ser para revenda.

Você pode emitir nota para pessoa física para atravessar fronteira sem problemas, mas desde que seja consumidor final.

Isso depende de quantidade... Ai você tem olhar a legislação daí de São Paulo e a do destinatário. Pode ser que tenha algum convenio..

Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 14:44

Concordo plenamente com o amigo Otavio...

Realmente devemos ter atenção quanto a aliquota para os não contruintes do ICMS. .. Já que é pessoa fisica e não contribui com o imposto sobre circulação. O fornecedor é quem fica obrigado a estar atento a esses detalhes para que a mercadoria não fique retida na barreira.






Sds,
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Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 16:05

Boa tarde.

Complementando a resposta do colega Otávio, o Protocolo ICMS 21/2011 obriga o remetente (Pessoa Jurídica) a recolher, além do ICMS próprio, a antecipação em favor do estado destinatário da mercadoria, desde que este seja signatário do mesmo.
Há discussões no fórum neste tópico.

Att.

Att.

Marcos Braga
José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 16:52

Obrigado a todos os colegas que ajudaram a esclarecer um pouco o ocorrido. O fato é que o destinatário e consumidor final, não é mercadoria para revenda. A NF sai com alíquota cheia aqui de SP. O problema é quando chega em outro Estado, no caso a Bahia. Devo recolher alguma coisa antecipadamente? como conheço pouco essa área, qual o procedimento que devo tomar? obrigado.

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