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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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tributação de provedor de internet

Cristiane Andrade

Cristiane Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 16:03

o serviço de provedor de internet se enquadra em um dos aspectos materiais da incidência do icms, com previsão no art. 155 da constituição federal, que dispõe ser da competência dos Estados e do Distrito Federal instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (art. 155 da cf/88).

taxa de serviços estaduais (tse) correspondente à autenticação de livros fiscais, no valor de R$ 45,23 por livro, é paga mediante darj, sendo que optante pelo Simples será de R$ 13,57 conforme disposto na Portaria suacief nº 23/12.
declarações acessórias: gia, sped fiscal, sintergra, dub icms(semestral) e declan (anual)

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 12:23

Bom dia caros(as) colegas e amigos de profissão,

Temos um cliente, um provedor de internet via rádio,alguns clientes empresa estão pedindo nota fiscal de serviço. Tem aproximadamente 300 clientes comuns e 4 a 5 empresas clientes pagam as mensalidades através de boleto bancário.
E agora as empresas estão exigindo nota fiscal.
Ela é do simples!!!
Será que ele tem que emitir nota fiscal eletrônica de serviço ou nota fiscal mod 1 AIDF para os clientes que forem empresa???

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
MATHEUS HENRIQUE ZART DOS PRAZERES

Matheus Henrique Zart dos Prazeres

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 12:38

Bom dia!


Tenho uma empresa que também tem internet a radio e agrega junto o provedor. Para tal operação estamos utilizando a nota fiscal modelo 21. Como a empresa está sendo tributada pelo simples nacional, estamos pagando ICMS dentro do simples. Essa nota fiscal gera uma chave de codificação digital que deve ser colocado no arquivo mestre mensal. Deve ser verificado se há necessidade de entregar esses documentos ai no seu estado. Além do SPED fiscal, faço uma declaração mensal direto no site da Anatel chamada "FUST".
Espero ter ajudado. Caso tenha algum procedimento que não esteja de acordo complementem para aperfeiçoarmos o assunto.

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 15:15

Boa tarde Matheus Zart,


Obrigado pelo orientação, mas ainda estou com dúvidas a respeito desse FUST paga alguma contribuição empresa do simples?

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
MATHEUS HENRIQUE ZART DOS PRAZERES

Matheus Henrique Zart dos Prazeres

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 17:28

O sistema da anatel fornece a seguinte mensagem:


"Comunicado às entidades optantes do simples

Tendo em vista a Lei complementar 123/06 e conforme orientação da Procuradoria Federal Especializada da Anatel informamos que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a declarar sua receita operacional bruta mensal, ficando todavia, isentas do recolhimento do FUST a partir de julho de 2007".

Tiane Verneck

Tiane Verneck

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 12:42

Tenho pesquisa a respeito do FUST e este portal tem sido de grande ajuda, mas ainda me restam algumas dúvidas. Trabalho com um empresa SCM, CNAE 6110-8/03, esta empresa esta ativa desde janeiro de 2012, enquadrada no Simples Nacional, sei que esta isenta do recolhimento dos Fust e Funttel mas tem que fazer uma declaração site da Anatel, minha dúvida é - Desde quanto a empresa tem que fazer esta declaração? A empresa nunca fez tal declaração, neste caso devo fazer declarações retroativas, desde o incio da atividade, ou começar a informar a partir de agora?
Obrigado.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 11:17

Caros Colegas

Gostaria apenas de alertar para um detalhe.

Muitas empresas na área de informática costumam "diversificar" suas atividades, até mesmo por necessidade.
Por exemplo: é comum um provedor de internet cobrar a instalação ou pela manuntenção. Nesses casos é devido o ISS.

Ou até mesmo, elaboram páginas eletrônicas, que tb é sujeita ao ISS.

Com isso, aconselho que analisem com cuidado as atividades das empresas de informática.


Att, Reinaldo Fonseca


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