Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Nos termos do Art. 121 da IN 971/2009 - Os valores de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, fornecidos pela contratada, discriminados no contrato e na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, não integram a base de cálculo da retenção, desde que comprovados.
Neste caso,a empresa contratada deverá emitir uma nota fiscal de venda pra esses materiais e um contrato de locação para os equipamentos??
E se por ventura tanto os materiais quanto os equipamentos forem fornecidos pela contratante do serviço.Como ficaria a nota fiscal de serviço a ser emitida pela contratada ?
desde já muito obrigado!