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Nota fiscal de construção civil

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 09:07

Bom dia,

Nos termos do Art. 121 da IN 971/2009 - Os valores de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, fornecidos pela contratada, discriminados no contrato e na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, não integram a base de cálculo da retenção, desde que comprovados.
Neste caso,a empresa contratada deverá emitir uma nota fiscal de venda pra esses materiais e um contrato de locação para os equipamentos??
E se por ventura tanto os materiais quanto os equipamentos forem fornecidos pela contratante do serviço.Como ficaria a nota fiscal de serviço a ser emitida pela contratada ?

desde já muito obrigado!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 09:54

Caro Tcheler de Oliveira

Somente gostaria de abrir um ponto de vista meu... Acredito... Que muitas empresas usam da locação de equipamentos para fugirem da tributação, porem, devemos prestar atenção ao serviço realizado. Se houve locação ou a realização de um serviço.
Exemplo: Terraplenagem... muitas empresas emitem notas de locação de equipamentos (tratores, caminhões), quando na verdade foram contratadas para a realização de um serviço.

No seu caso, pelo seu comentário, acho que deveria emitir uma nota fiscal de venda para esses materiais e uma nota fiscal de prestação de serviços para o serviço executado.


Att, Reinaldo Fonseca


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