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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Convênnio 135/2006

Almir Oliveira

Almir Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 23:12

Pessoal, se alguem puder me ajudar, respondendo tão somente: o CONFAZ (Conselho Nacional de política Fazendária, elabora onvênios em relação ao ICMS. Estes convênios, efetivamente, devem ser regulamentados nos estados participantes? Por ex.: Convenio 135/2006, inclui alguns estados permitindo a substituição tributário em produtos internos classificados no grupo 8517.12.31 NCM. Gostaria de saber se há um obrigatoriedade de regulamentação deste convenio no Distrito Federal ou em qualquer outro estado participante

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 09:20

Bom dia Almir,

Este convenio trata da substituição tributaria de aparelhos celulares nas operações interestaduais. Quem deve reter a ST é o estabelecimento industrial ou importador pelas saidas subsequentes.

Os Estados participantes deste convenio são: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal. (Clausula Primeira convenio 135/2006.).


att,

Rafael

Almir Oliveira

Almir Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 11:49

Obrigado Rafael pela pronta resposta, no entanto minha dúvida é se este convenio necessita de regulamentação nos referidos estados. De algum decreto que regulamente este convenio, ou se o CONFAZ tem autonomia para gerir na questão do ICMS-ST, inclusive nas operações internas.
Por ex.: tenho um cliente que tem um CD no DF e várias lojas que recebem estes produtos deste CD, incluindo os da NCM 8517.12.31. Pelo convenio esta movimentação está permitida a ST interna porque atende aos requisitos, porém, o que eu não sei é se este convenio necessita de regulamentação específica ou se já está valendo.

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