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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução sem recusa

Murilo fernando americo

Murilo Fernando Americo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 09:49

Olá srs,

Me tirem uma dúvida, por favor.
Fizemos uma venda para um cliente na Bahia, e o mesmo não aceitou o material.Porém, eles não fizeram uma recusa na nossa NF. Posso dar entrada nessa NF mesmo assim, como sendo de devolução?

Daniel Constantino de Oliveira

Daniel Constantino de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Chefe Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 10:05

Murilo,

Bom dia!

Nessa caso, o próprio transportador deverá informar no verso da nota fiscal ou Danfe os motivos da não entrega, veja o dispositivo abaixo:

Mercadoria não entregue (recusada) - trata-se de mercadoria que, por qualquer motivo, não foi entregue ao destinatário, seja por oposição ao seu recebimento ou outro motivo que impossibilite a sua entrega. Nessa hipótese deverão ser declarados, pelo transportador ou pelo próprio destinatário, os motivos da não entrega da mercadoria no verso da 1ª via da nota fiscal que acobertou a saída promovida pelo fornecedor (art. 453 do RICMS-SP). Em se tratando de contribuinte emitente de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), os dados mencionados no parágrafo anterior serão declarados no verso do DANFE correspondente;

Após feito essa formalização, você deverá emitir a nota fiscal de retorno de mercadoria não entregue, conforme dispõe a legislação.

Daniel Oliveira

Consultor Fiscal
Douglas Oliveira Peixoto

Douglas Oliveira Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 07:29

Murilo, a explicação do Daniel esta super correta, acrescento ainda que a Danfe, na qual tiver no verso o motivo da não entrega deve ser armazenada fisicamente, 5 anos conforme diz a Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

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