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Diferencial de Aliquota x Subistituição/Antecipaçã

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 13:38

Caros colegas, estou com grande dificuldade de entender Diferencial de Alíquota, Subsitituição Tributária e Antecipação Tributária.

Trabalho em empresa de transportes de passageiros e sendo assim, as notas de entrada são 99% para uso e consumo. (poucas são CTR).

Empresa optante pelo Lucro Real dentro do estado de SP.

minhas dúvidas:

1 - O diferencial de alíquota é somente para material de uso e consumo, ativo imobilizado e serviço de transporte intermunicipal (Frete)?

2 - Caso comprassemos mercadoria para revendo (se fosse o caso) mesmo assim não estaria sujeita ao diferencial pois é optante do Lucro Real? Se fosse simples dai poderia ter o diferencial?

3 - Subsitituição é somente para mercadorias para revenda? Não existe substituição tributária na compra de uso e consumo e ativo imobilizado?

4 - Existe antecipação do diferencial de alíquota na compra de material para uso e consumo no estado de SP? e em outro estado existe?

5 - Digo isso porque nas notas que recebo em SP (todas para uso e consumo) nenhuma vem com guia paga de ST, mas na filial do RJ as notas provindas de SP a maioria das notas (mesmo sendo de uso e consumo) vem com uma guia paga referente à ST, essa ST seria no caso o diferencial de alíquota pago antecipadamente?

6 - Se meu pensamento estiver correto, a antecipação se refere tanto a ST quando ao Diferencial de Alíquota?

7 - Porque alguma notas por exemplo de penus e combustível, mesmo sendo para uso e consumo, não é feito o diferencial de alíoquota quando entra no estado de SP vindas do fornecedor do RJ?

Amigos, agradeço muito se puderem me ajudar nessas questões.




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