Elisangela Fersan
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Boa tarde
Galera, me esclarecam uma duvida, tenho um cliente que tem uma empresa no municipio de diadema, mas na a movimenta faz uns 2 anos, semana retrasada a empresa recebeu um auto de infracao, e na documentacao eles pediram para que levassemos os livros ficais de servicos tomados, expliquei para o responsavel do auto que a empresa é comercio e nao tem o porque dela escriturar livro de servicos tomados, ja que ela nao tinha
, e o mesmo me disse que deveria ter sido feito. Hoje fomos retirar o parecer do agente fiscal, e o mesmo nos deu a lei (LC 189/2003-e que nao consta decreto regulamento), no seu artigo 30, diz que: Parágrafo Único - O contribuinte deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento do exercício fiscal e/ou do término de suas atividades:
a) autenticar os livros eletrônicos de serviços prestados e/ou tomados;
b) substituir os livros fiscais manuais 57 e 58, após seu esgotamento.”, essa regra tambem se aplica a empresa que é comercio? fiquei na duvida, alguem me da um help?