Daniella Barreto de Melo
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde!
Estou com uma dúvida como proceder, caso possam me ajudar agradeço pela atenção.
Tenho uma venda de SP para SC, o vendedor é substituido pois sua atividade é comercio e esté é optante pelo SN, efetuamos uma venda para outro comerciante de SC, destacamos o ICMS ST, por exigencia do cliente mas efetuei por engano o recolhimento para o Estado de SP, agora tenho uma notificação de SC para recolher para lá ou justificar a ausencia de recolhimento, o que faço? Existe alguma Lei que me isente de recolher a ST para lá? Por ambos serem substituidos ou há algum convenio existente entre os estados?
O meu produto é do genero alimenticio, suplementos alimentares.