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Venda interestadual SP / SC com ST

Daniella Barreto de Melo

Daniella Barreto de Melo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 14:34

Boa tarde!

Estou com uma dúvida como proceder, caso possam me ajudar agradeço pela atenção.
Tenho uma venda de SP para SC, o vendedor é substituido pois sua atividade é comercio e esté é optante pelo SN, efetuamos uma venda para outro comerciante de SC, destacamos o ICMS ST, por exigencia do cliente mas efetuei por engano o recolhimento para o Estado de SP, agora tenho uma notificação de SC para recolher para lá ou justificar a ausencia de recolhimento, o que faço? Existe alguma Lei que me isente de recolher a ST para lá? Por ambos serem substituidos ou há algum convenio existente entre os estados?
O meu produto é do genero alimenticio, suplementos alimentares.

Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 21:26

Daniella Barreto de Melo

A ST em geral so se propaga nas operações internas, iniciando novamente nas interestaduais, inclusive icms proprio.

no seu caso se ja efetuou o pagamento, seria o caso de justificar.

Os protcolos/convenios, obrigam o remente a efetuarem o recolhimento, mas ao mesmo tempo não isentam o destinatario de tal obrigação.

Salvo se vc destacou/cobrou mas não repassou devidamente, o que pode ser o caso de vc justificar e corrigir se for o caso.

Ricardo Cechinel
Daniella Barreto de Melo

Daniella Barreto de Melo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 11:04

Ricardo, bom dia!
Como vc está localizado em SC, você sabe me informar se existe a possibilidade de parcelamento junto a está Fazenda de débitos de ICMS ST, sendo que sou de SP, como proceder? Pois recolhi a GNRE para o favorecido errado e eu e meu cliente estamos sendo cobrados.

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