Alaine dos Santos Duarte
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Bom dia! gostaria de saber se quando um contribuinte optante pelo Simples Nacional pagou o ICMS Estimativa Simplifica com carga tributaria sem o beneficio da redução tem com restituir esse valor pago a maior? de que forma e qual embasamento legal?, pois já tentei entrar com processo restituição e também de correção da carga tributaria para gerar o credito no conta corrente fiscal na SEFAZ porem os fiscais dão o parecer de que o DAR já foi quitado no corrente fiscal conforme art.570G §8-II do RICMS. Mas e esse valor pago a maior com Carga tributaria 12% ao invés de 7% o contribuinte realmente tem direito restituir esse valor pago a maior?.
desde já agradeço!