x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.140

Escrituração de nota cancelada pelo fornecedor

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 10:35

Bom dia a todos,

Não sei se alguem já passou pelo seguinte caso:
Recebemos uma NF-e e escrituramos a mesma em nosso sistema, porem o fornecedor cancelou dentro do prazo de 48 hrs e não nos avisou (foi o nosso motorista que retirou a mercadoria no fornecedor, agora depois de 4 meses descobrimos o ocorrido, o que tenho que fazer?
Entendo que tenho que tenho que tirar a escrituração da nota no meu sistema, está correto?

A Portaria CAT 162/2008 de São Paulo nos trás a seguinte informação:

Artigo 30 - Ao receber uma NF-e, o destinatário deverá verificar:

I - a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e;

II - a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda.

Aguardo,

Eufrasia

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 15:11

Boa tarde,

Seu cliente jamais poderia ter cancelado a nota fiscal, pois a mercadoria já havia circulado.

Como isso foi descoberto depois da escrituração, basta estornar os créditos de impostos apropriados na operação se houver.

Caso não tenha apropriado crédito, você pode alterar a escrituração, mas terá que retificar a GIA do período. Se o contribuinte for do simples nacional e não entregra GIA, pode exluir a nota do sistema.

Se não quiser retificar a GIA do período, deixe a escrituração como está, mas faça anotação no Livro modelo 6, termos de ocorrência, informamndo que o fornecedor cancelou a nota no dia tal, mesmo a mercadoria já ter sido retirada.

Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.