Frá
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia a todos,
Não sei se alguem já passou pelo seguinte caso:
Recebemos uma NF-e e escrituramos a mesma em nosso sistema, porem o fornecedor cancelou dentro do prazo de 48 hrs e não nos avisou (foi o nosso motorista que retirou a mercadoria no fornecedor, agora depois de 4 meses descobrimos o ocorrido, o que tenho que fazer?
Entendo que tenho que tenho que tirar a escrituração da nota no meu sistema, está correto?
A Portaria CAT 162/2008 de São Paulo nos trás a seguinte informação:
Artigo 30 - Ao receber uma NF-e, o destinatário deverá verificar:
I - a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e;
II - a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda.
Aguardo,
Eufrasia