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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Duplicata de ST

Maycom Meurer

Maycom Meurer

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 16:19

Boa tarde, Minha empresa de SC, vendo mercadorias com destino ao estado de RS, e o produto esta na lista de ST no RS, os dois estados não tem o convenio, sendo assim minha NFe vai no CFOP 6.101, eu recolho o ST para o estado de RS para a mercadoria não ser presa na fronteira. Pergunto: Posso colocar em minha NFe, o valor de duplicata para cobrança desta ST?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 16:51

Maycom,

Se os Estados não possuem Protocolo ou Convenio, deverá observar se a legislação do RS dispõe de forma diferente. Em regra geral, quando não há protocolo ou convênio que atribua a responsabilidade de substituto tributário para o remetente não deve haver a retenção e o recolhimento para o Estado de destino.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Maycom Meurer

Maycom Meurer

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 17:09

Sim, mais para agilizar a minha empresa ja recolhe o ST em uma GNRE para o estado de RS, e depois a empresa me reembolsa, minha duvida é se esta DPL pode ser destacada na NFe, juntamente com as demais DPL que sao referentes a venda.
Ex: uma DPL da venda e outra da ST, com vencimento em XX/XX/XXXX.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 23:58

Maycom,

A empresa somente poderá antecipar o valor de um tributo se tiver uma norma individual e concreta obrigando-o a fazê-la. Desculpe a pergunta, mas o que seria DPL?

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 12 outubro 2013 | 10:03

Na NFe deve ser destacado no campo da duplicata o valor total do debito da nota fiscal, incluindo a ST. Mas caso queira colocar em 2 parcelas não há legislação que vede tal ação.

Lucas Santana Costa
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Maycom Meurer

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Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 08:08

Mais o problema que esta ST nao esta destacada na Nota Fiscal, pois os estados nao tem protocolo. É que nossa empresa recolhe para agilizar o processo...A obrigação na verdade é da empresa do estado de RS.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 09:42

Maycom,

Mesmo que essa pratica seja para agilizar o processo, o procedimento não está correto. Terá que cobrar do cliente o valor da substituição tributaria também na duplicata, visto que você teve esse custo adicional

Lucas Santana Costa
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