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Transferencia interestadual entre filiais

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 16:49

Boa tarde, surgiu uma dúvida em relação a transferência de material de "Uso e Consumo" e "Ativo" entre filiais.

1 - Já vi que de acordo com o Art 7, XV do RICMS não existe imposto na transferência desse materiais entre filiais no mesmo estado.

Mas em se tratando de transferência interestadual, me disseram que não existe a cobrança de ICMS e agora não existe mais o diferencial de alíquota, isso procede? Qual a base legal?

2 - É necessário emissão de notas fiscal eletrônica (NFE) para essa transferência entre filiais de um estado para outro? ou posso fazer com talão modelo 1 conforme faço as transferências internas?

3 - Hoje a empresa compra pneus para uso e consumo de um fornecedor no RJ, porém temos uma filial la. Se o item 1 eu poderia faturar os pneus para a filial no RJ e mandar para a filial em SP sem o diferencial de alíquota?

Muito obrigado pessoal.

EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Sábado | 12 outubro 2013 | 15:09

Sr. Pedro


Esta sua questão é uma situação muito complexa, sugiro que efetue a consulta diretamente ao fisco entre no site https://www.fazenda.sp.gov.br/eCT, e faça sua consulta diretamente ao fisco, isso poderá proteger melhor o seu cliente e sua contabilidade.

EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.

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