x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 517

Compra de Pessoa Física de outra U.F.

EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Sábado | 12 outubro 2013 | 14:45

Sr. Jeferson.


1º - Verifique se a pessoa física esteja ou não obriga a emitir a NF avulsa.

2º Caso não com o descritivo da mercadoria consulte a situação tributária no Estado de São Paulo.

Se esta sujeita a antecipação tributaria.

Qual é a alíquota do produto no estado de São Paulo.

com estas definições de situação tributaria caso a pessoa física não esteja obrigada a emissão de NF avulsa emita a NF de Entrada e dependendo das alíquotas caso seja 12% a alíquota interestadual e aqui em São Paulo seja 18% eu sugiro que faça o calculo do diferencia de alíquotas para proteção de sua empresa.

EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.