Ludiane
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Bom dia Prezados!
Necessito de uma ajuda, pois temos um caso bem específico em nossa indústria sobre fretes.
Nós compramos matéria-prima do Rio de Janeiro, onde o frete referente é pago por nós, até aí nós poderíamos nos creditar do ICMS destacado no conhecimento de frete, porém esse transporte é feito por uma transportadora do nosso estado RS, neste caso o CFOP é 1352, e minha dúvida é se mesmo assim eu posso tomar crédito?
Não dará inconsistência da GIA por ter crédito nesta CFOP?
Desde já agradeço!
Att.
Ludiane