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Carta de Correção Eletronica

Joao Leonardo Bernardino da Silva

Joao Leonardo Bernardino da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 12:28

Bom dia, estou com a seguinte situação sobre Carta de Correção eletrônica,
Meu cliente é vendedor/revendedor de veículos novos e usados,
e nessas vendas de veículos com NFe são listados os dados desse veiculo vendido, assim como; CHASSI, RENAVAM, PLACA ETC, se uma vez emitido a NFe com alguns desses dados errados, os mesmos podem ser alterados/ajustados pela CCe ?

Emanuel Neto

Emanuel Neto

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 14:57

AJUSTE SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 1º-A ao art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970:

"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.".

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