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Retificação Gia no prazo

Aline G

Aline G

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 13:06

Olá!

Alguém poderia me ajudar..??

o prazo para entrega da GIA na minha empresa é até dia 16. entreguei a gia ref. ao mes 09/13 no dia 08/10/13. Depois percebi que havia uma nf errada e preciso retifica-la.. Gostaria de saber se eu enviar outra GIA normal e nao a substitutiva dentro do prazo até dia 16/10 ela cobriria a primeira que enviei? ou a gia substitutiva já é pra sanar erros a partir da data da 1° entrega? A minha duvida é, tem algum lugar que diz que dentro do prazo pode enviar GIA sem ser a substitutiva..

Obrigada a todos..

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 14:18

Os erros e as omissões no preenchimento da GIA constatados após a transmissão do seu formulário eletrônico à Secretaria da Fazenda serão corrigidos mediante a apresentação de GIA substitutiva (art. 17 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98 na redação dada pela Portaria CAT nº 103/12).

Observadas as demais disposições constantes no Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98, para o cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o contribuinte deverá:

a)preencher um novo formulário eletrônico da GIA, corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos;

b)transmitir, à Secretaria da Fazenda, o formulário eletrônico da GIA preenchido nos termos da letra “a”.

Acredito que não haja um prazo para a retificação de GIA.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
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Aline G

Aline G

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 15:18

Muito Obrigada! me ajudou muito.

outra coisa, vi que depois de transmitida a GIA substitutiva, é preciso pagar a taxa e levar ao posto fiscal, se a empresa paga a guia anual serve tmb, e no segundo caso não havendo a necessidade de comparecer ao posto fiscal para sua comprovação.. essa era outra duvida minha.. se precisaria levar o comprovante ao posto fiscal com a taxa anual.. e segundo o que entendi neste caso é feita a comprovação automaticamente, acredito que agora só consultar pela internet o andamento da substituição.

§ 5º - A substituição de GIA somente será analisada após a comprovação do pagamento de uma das seguintes taxas:

1 - da taxa única anual prevista no §1º do artigo 1º da Lei 7.645, de 23-12-1991, hipótese em que a comprovação do pagamento será feita automaticamente;

2 - da taxa prevista no item 11.1 da Tabela a anexa à Lei 7.645, de 23-12-1991, referente à retificação ou substituição de GIA, hipótese em que o contribuinte deverá comparecer ao Posto Fiscal de sua vinculação para comprovar o pagamento.

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