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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mercadoria Recebida em SP

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 13:47

Boa tarde pessoal, tenho uma dúvida.

Empresda RPA de SP compra material para Uso e Consumo do fornecedor no RJ.

Porém o material é Pneu, sendo obrigado o recolhimento antecipado do diferencial.

Pergunta:

Por qual motivo o fornecedor recolhe o imposto e embute o valor na nota? Nesse caso não teria que a empresa efetuar o pagamento antecipado ao invés do fornecedor?

Obrigado.

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 14:08

Boa tarde Pedro,

Se a mercadoria está sujeita ao regime de ST e destinado a uso e consumo , na operação interestadual, o fornecedor é obrigado a recolher o diferencial de aliquota antecipado.

Quando vc for dar entrada nesta nota (2.407 ou 2.406) não precisará recolher o diferencial de aliquota.

att,

Rafael

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 14:26

Entendi, mas no caso, não sou eu quem faço a guia de recolhimento? ou tem algum convenio que obrigue o fornecedor recolher? Eu digo isso, porque smente compramos material de "uso e consumo" somos prestadores de serviço e sendo assim somente compramos isso.

Porém, a filial de SP que compra produtos do RJ a maioria não vem com ST e eu faço o diferencial aqui. Mas a filial do RJ quando compra de SP todas as notas ja vem com o dif. aliq. recolhido através de ST.

Iss que eu queria saber se quem determina se quam vai recolher é a empresa (mesmo que antecipadamente) ou o fornecedor é algum protocolo ou convenio, ou quem determina é se o produto esta sujeito a ST ou não.

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 14:50

Pedro,

Nesses casos, a empresa que emite a nota que é obrigada a recolher e não a que estiver adquirindo a mercadoria.

Se o produto estiver sujeito a ST na operação interestadual(verifica-se através de convenio ou protocolo) e destinado a uso/consumo ou ativo imobilizado, recolhe-se o diferencial de aliquota antecipado.

att,

Rafael

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