Bom dia Tafarel,
O § 3 do artigo 183 do RICMS/2000 dispõe que fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário”.
Considerando que o erro na identificação do CFOP e natureza da operação cometido na Nota Fiscal originária, não traz reflexos nas situações acima descritas, é possível o uso da referida carta de correção para corrigir tais indicações.