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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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st estado de pernambuco

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 17:18

Caros,

sou novo no setor e fiscal e me colocaram para fazer a escrituração de ICMS, tenho uma empresa lucro presumido no estado de PE, que compra material elétrico para revenda, a primeira duvida seria, numa nota de entrada no meu estabelecimento para revenda, onde existe tributação de ICMS e subst. tributaria, eu teria direito a algum tipo de credito de ICMS? e no caso de uma empresa (fornecedora)do SIMPLES NACIONAL que vende para nossa empresa, teremos direito a credito de ICMS? porque não existe destaque na nota fiscal então fica duvida.

Obrigado galera

Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 20:21

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Em ambos os casos se a ST ja foi recolhida, não havera direito a credito.

Porem podera haver caso sua proxima operação envolva obrigação recolhimento do mesmo em uma etapa seguinte, o que lhe permiti creditar aquela situação anteriro.

Verifique o CFOP/CST/dados adicionais, estas informações deveriam constar mesmo para a empresa do simples, informando se de fato trata-se de uma operação com ST, recolhida nesta operação ou anteriormente.

Se não tivesse ST a empresa do simples deveria informar qual aliquota e valor lhe seria permitido creditar, de acordo com a faixa a qual ela se encontra.

porem tendo ST o SIMPLEs tbem deve informar ja foi recolhido anteriormente.

Ricardo Cechinel

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