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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributário

Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 19:00

Joao Nildo de Souza Ferreira



Qual o NCM ?
É Simples Nacional rementente/destinatario ?
É produto importado e sofreu tributação de 4% ?
Se importado, sofreu algum tipo de industrialização ?
Quem são os participantes origem/destino(industria, atacado, varejo, consumidor final) ?

Ricardo Cechinel
Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 23:57

Joao Nildo de Souza Ferreira


Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite

Classificação na Tabela TIPI:
0402.2 - Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5%

Fundamentações Legais da ST:
Protocolo ICMS - 45 - 05/04/2013

Estado de origem: Rio de Janeiro
Estabelecimento de origem: Indústria
Estabelecimento de origem está no Simples: Não
Mercadoria importada: Não

Estado de destino: São Paulo
Estabelecimento de destino: Atacado


Valores
Total das mercadorias: R$ 1.000,00
Margem Original: 17,38%
IVA Ajustado 25,97%
Alíquota ICMS na operação própria 12,00%
Alíquota ICMS no estado de destino 18,00%
Base de cálculo: R$ 1.000,00
ICMS na operação própria R$ 120,00
Base de cálculo: R$ 1.259,70
ICMS ST R$ 106,75

Valor total da Nota Fiscal: R$ 1.106,75


Fundamentações Legais da ST:
Decreto - 46137 - 21/01/2013 - MG

Estado de origem: Rio de Janeiro
Estabelecimento de origem: Indústria
Estabelecimento de origem está no Simples: Não
Mercadoria importada: Não

Estado de destino: Minas Gerais
Estabelecimento de destino: Atacado


Valores
Total das mercadorias: R$ 1.000,00

Margem Original: 17,00%
MVA Ajustado 25,56%
Alíquota ICMS na operação própria 12,00%
Alíquota ICMS no estado de destino 18,00%
Base de cálculo: R$ 1.000,00
ICMS na operação própria R$ 120,00
Base de cálculo: R$ 1.255,60
ICMS ST R$ 106,01

Valor total da Nota Fiscal: R$ 1.106,01

Ricardo Cechinel
joao nildo de souza ferreira

Joao Nildo de Souza Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 14:54

Ricardo, boa tarde!

Muito Obrigado, pela explicação.

Surgiu outra Questão:

Na remessa para Minas Gerais, o cliente alega que a alíquota aplicada
não é a correta, pois dentro do Estado de Minas Gerais, a alíquota apresentada, refere-se a secador de leite 11,06%, o correto seria 3,06, empacotador de leite.

A nossa empresa não seca o leite apenas colocar em embalagens de 200gr,400gr e 1kg

Você tem conhecimento desta Lei.

Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 15:10

Joao Nildo de Souza Ferreira

desculpa não entendi o 11,06 e 3,06.

a aliquota interestadual não se confunde com a alquota interna que cada qual esta sujeito, se for isso que entendi.

Ricardo Cechinel

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