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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria

jose marcelo dias

Jose Marcelo Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 17:43

Boa tarde a todos,

Tenho uma distribuidora de dermocosmeticos no estado de são paulo, atualmente compro de importadores e industrias de vários estados e pago diferentes índices de ST na compra. Minha pergunta é: quando vendo estas mercadorias para o estado de SP e para outros estados qual será a ST que deve ser recolhida tendo em vista que já paguei na compra? Quando a venda é fora do estado deve ser pago somente a diferença de ST entre o estado de SP e o estado que esta sendo feita a venda?

Fico Super Grato por receber uma orientação neste sentido.

Marcelo

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 18:28

Vou iniciar o tópico e aguardo participação de outros colegas.

Tenho uma distribuidora de dermocosmeticos no estado de são paulo, atualmente compro de importadores e industrias de vários estados e pago diferentes índices de ST na compra. Minha pergunta é:

quando vendo estas mercadorias para o estado de SP

R- não haverá mais ST pois já foi aplicada sobre o valor que a Fazenda entende como base.


e para outros estados qual será a ST que deve ser recolhida tendo em vista que já paguei na compra?

R- Você fará um crédito do valor da ST paga e pedirá restituição.


Quando a venda é fora do estado deve ser pago somente a diferença de ST entre o estado de SP e o estado que esta sendo feita a venda?

R- Você faz uma nova ST para o Estado de destino utilizando a base vigente para seu produto



Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 19:21

Acompanhando o colega Salvador.

a), acompanho o Salvador, em partes, na venda dentro do estado havera a ST, salvo se o destino for consumidor final, cabendo o credito em conta grafica se for o caso, considerando que este produto esteja na ST interna.

b) acompanho o Salvador, nas operações interestaduais tambem tera ST,se for o caso, por isso se deve observar os protocolos e convenios entre os estados, mas que de qualquer forma tambem é possivel a restituição se for o caso.

c)acompanho o Salvador, ja que havera icms proprio, cabendo restituição se for o caso.

Ricardo Cechinel
jose marcelo dias

Jose Marcelo Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 20:15

Prezados amigos Salvador e Ricardo, como sou leigo neste assunto como devo proceder para gerar e receber este credito? Seria possível fazermos uma simulação da venda de um produto do estado de SP para MS?

Valor do produto $ 109,00 preço de NF (leve em consideração que neste caso já paguei 39% de ST do estado do PR para SP.

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