Bruno Lippo
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Ola!!
Pessoal, recebo mercadorias do Estado de SP pelo CFOP 6917 (Remessa em consignação) ao passar pela fronteira do Estado de PE, destino da mercadoria, a SEFAZ/PE, esta cobreado o ICMS de Fronteira, essa cobrança esta correta? como funciona esta operação?
A nossa empresa é do Simples Nacional.
Desde já agradeço a todos.