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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ST artigos do vestuario

JULIANA

Juliana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 08:39

Boa tarde,

uma empresa simples nacional compra artigos do vestuário de SC, as notas vem com CFOP 6101 NCM 61142000, pesquisei no Sefaz de São Paulo e não achei nada falando que roupas tem ST, neste caso esta empresa pagara que tipo de imposto, já que é para revenda ela não pagara diferencial.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 17:07

Boa tarde.

O produto descrito realmente não tem ST em São Paulo. Porém, empresa optante pelo Simples recolhe o dif aliquota nos seguintes casos:

RICMS/2000, art. 115:

XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada: (Inciso acrescentado pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)


Neste caso, a empresa recolherá o diferencial caso a aliquota interna for superior a interestadual, até dia 15 do mês subsequente ao da entrada.

Att.

Att.

Marcos Braga

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