Elaine Antunes
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal Bom dia
gostaria de saber como é o calculo do ISS no anexo V. O ramo da empresa é exploração de atividades imobiliarias. O ISS é a parte? Como é o calculo? Bom dia á todos!
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Elaine Antunes
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal Bom dia
gostaria de saber como é o calculo do ISS no anexo V. O ramo da empresa é exploração de atividades imobiliarias. O ISS é a parte? Como é o calculo? Bom dia á todos!
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde.
Neste caso a alíquota apurada no anexo V deverá ser somada ao ISS do anexo IV.
Resolução CGSN 94/2011:
Art. 25. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá considerar a receita destacadamente, por mês e por estabelecimento, para fins de pagamento, conforme o caso, aplicando a alíquota prevista na:
[...]
V - tabela do Anexo V , sobre aquela receita decorrente da prestação dos serviços previstos nos incisos XII a XXI do § 2 º do art. 15: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 2 º , inciso I e § 6 º ; art. 18, §§ 3 º , 4 º , inciso III, 5 º -D)
a) sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município, adicionando-se os percentuais do ISS previstos na tabela do Anexo IV ;
b) sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento, adicionando-se os percentuais do ISS previstos na tabela do Anexo IV ;
c) com retenção ou com substituição tributária do ISS, sem a adição dos percentuais relativos ao ISS previstos na tabela do Anexo IV ;
Att.
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