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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Elaine Antunes

Elaine Antunes

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 08:42

Bom dia

gostaria de saber como é o calculo do ISS no anexo V. O ramo da empresa é exploração de atividades imobiliarias. O ISS é a parte? Como é o calculo? Bom dia á todos!

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 17:23

Boa tarde.
Neste caso a alíquota apurada no anexo V deverá ser somada ao ISS do anexo IV.

Resolução CGSN 94/2011:

Art. 25. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá considerar a receita destacadamente, por mês e por estabelecimento, para fins de pagamento, conforme o caso, aplicando a alíquota prevista na:
[...]

V - tabela do Anexo V , sobre aquela receita decorrente da prestação dos serviços previstos nos incisos XII a XXI do § 2 º do art. 15: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 2 º , inciso I e § 6 º ; art. 18, §§ 3 º , 4 º , inciso III, 5 º -D)

a) sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município, adicionando-se os percentuais do ISS previstos na tabela do Anexo IV ;
b) sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento, adicionando-se os percentuais do ISS previstos na tabela do Anexo IV ;
c) com retenção ou com substituição tributária do ISS, sem a adição dos percentuais relativos ao ISS previstos na tabela do Anexo IV ;

Att.

Att.

Marcos Braga

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