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Isenção di diferencial de alíquota

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 09:47

Bom dia a todos, tenho uma dúvida.

Empresa RPA de SP que compra pneus para uso e consumo de fornecedor do RJ.

No caso se for faturado para SP tem o diferencial de aliquota (que incluisve e recolhido antecipadamente).

Mas eu assisti uma palestra aonde o instrutor me isse que se eu faturar os pneus para a nossa filial no RJ e depois transferisse para SP não caberia o diferencial de alíquota pelo fato de transferencia entre filiais não existir ICMS.

Alguem concorda com isso? Pois hoje o custo com o diferencial é alto e se isso for verdade iremos faturar para o RJ e depois transfiro para a filial de SP sem recolher o diferencial.

Aguardo.

Obs,: o palestrante é proprietário de uma grande empresa no ramos de consultoria tributária.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 19:06

è uma tese discutida no Judiciário,sem muito sucesso..

Veja que se você transferir sem ICMS você será obrigado a estornar o crédito pela entrada.

Depois pagará integralmente no estado de são Paulo.
LC 87/96
Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;





Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 08:02

Bom dia Salvador.

Então mas transferência não está isenta do ICMS conforme Art 7 do RICMS ?

"XV - a saída, com destino a outro estabelecimento do mesmo titular, de material de uso ou consumo;"

Sendo assim eu emito a nota de transferência com CST 041 e na entrada utilizaria o mesmo CST não sendo necessario estorno do ICMS.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 08:26

Desculpe, é que você disse que sua empresa é de RPA e compra pneus para uso e consumo.

pneus para uso e consumo depende dos Estados, pois consumidos nos caminhões em alguns Estados geram créditos (MG e PR).Em SP não geram créditos.

Bem, em SP as saídas de materiais de uso e consumo realmente estão sob não incidência como você disse.

Mas, veja se o RJ tem dispositivo semelhante.

Mais, se você comprar no RJ e pedir para faturar para sua filial o fornecedor irá cobrar 18% ao invés de 12%.

Não dará na mesma?



Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 08:52

Salvador, eu sou novo na área, então quer dizer que se ele vende para o próprio estado o ICMS em cima é 18% e se ele vender para SP é 12% é isso? É realmente não vejo vantagem, vai dar na mesma.

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