Alisson Jose da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Por gentileza, gostaria de saber qual a diferença entre "ISENTAS,NÃO TRIBUTADA e SUSPENSÃO" (Situação tributária).
Agradeço desde já.
Alisson Silva
Alisson Silva
respostas 2
acessos 531
Alisson Jose da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Por gentileza, gostaria de saber qual a diferença entre "ISENTAS,NÃO TRIBUTADA e SUSPENSÃO" (Situação tributária).
Agradeço desde já.
Alisson Silva
David Fernando da Veiga
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Alisson no âmbito tributário segue definição das seguintes situações tributárias:
Isentas : O estado desobriga o contribuinte de recolher imposto.
Não Tributado : Não a Incidência de imposto.
Suspenso: O estado suspende temporariamente a cobrança do imposto.
Alisson Jose da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita FiscalObrigado, David!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.