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CFOP de mercadoria utilizada na produção padaria

Simone Bomfim

Simone Bomfim

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 19:06

Boa noite!!

Estou em duvida quanto ao CFOP que devo usar para mercadorias compradas e que são utilizadas no processo de "industrialização" dentro de uma padaria.

Ex: Comprei Essencia de baunilha que será usada para fazer um bolo que será vendido na padaria. Tem vários exemplos, o fermento quimico, o trigo para quibe ...

Temos classificado como 1556, porem fui ver mais a fundo e de acordo com definições o 1556 é uso e consumo caracterizam-se por não se agregarem, fisicamente, ao produto final, sendo meramente utilizados nas atividades de apoio administrativo, comercial e operacional.

Sendo as mercadorias de utilização direta na produção qual CFOP utilizo nesse caso???

Aguardo resposta!

Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 21:04

Simone Almeida Bomfim


Correto, em geral a empresa não adquiri um material de uso ou consumo para lhe dar saida posteriormente, isso tbem poderia gerar algum transtorno por causa do diferencial de aliquota, que incide sobre esse tipo de operação em muitos estados.

Embora seja uma "industria", se a mesma for do simples ela fara parte do anexo I, senão me engano, e tratada como comercio na tributação.

Os CFOPs, poderiam ser 1102,1101.

Outro ponto interessante, é que sendo simples estaria dispensada do livro de apuração do IPI, e neste caso eu opinaria pelo CFOP 1102, junto com um controle de estoque bem elaborado.

Ricardo Cechinel
Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 21:11

A legislação não é clara quanto a isso, pois, ao mesmo tempo que o que você compra para fazer o pão por exemplo, não será vendido, e sim consumido em sua produção, do outro lado tem o entendimento que o pão sim, será vendido.

Também tenho essa dúvida ha muito tempo, e não encontrei materia que me esclarecesse

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 21:39

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Esse seria um entendimento aplicado a restaurantes, que se assemelha ao seu de padaria, onde nem tudo que é produzido é vendido, similar a padaria, mas que nem por isso é uma industria ou prestadora de serviço de fato, e é classificada como comercio.

Vc deve analisar o contesto, inclusive o regime tributário.

Ricardo Cechinel
Simone Bomfim

Simone Bomfim

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 09:29

Ricardo Cechinel

A Padaria é Optante pelo Simples Nacional, e o que voce disse realmente procede, pois ela não é tida como industria e sim comércio.

Os livros que ela usa é Entrada, Inventário e Termo de Ocorrencia.

Essa questao me deixou bem em duvida, pois a empresa esta classificando tudo que ela faz para vender dentro da padaria como 1556...

Voce não sabe de nenhuma base legal para essa questão???

Aguardo

Obrigada pela atenção!!

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