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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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OBS complementares em notas!

Daniel Victor de Melo

Daniel Victor de Melo

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 08:43

Bom dia Amigos,

Um cliente não estava colocando na OBS em notas que tem benefícios fiscais....o cliente dele recebeu uma fiscalização, pois ele estava se creditando de ICMS indevido....

gostaria de apresentar algo que fale sobre o ato de má fé de não colocar a OBS na nota, pois sei que isso é errado, mas gostaria de apresentar a lei ou um explicativo.

att

Obrigado desde já!

grato!
Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 21:24

Daniel, boa noite,

Geralmente, nos decretos/leis que tratam os benefícios fiscais existe parágrafo informando a obrigatoriedade de se colocar qual o benefício que o contribuinte possui.

Não considero ato de má fé, mas o fato de não atender essa obrigatoriedade que infelizmente muitos ainda não atendem, ocasiona sim questionamentos pelos fiscais, e pode ser passível de multa.

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil

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