x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.340

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 09:11

Bom dia a todos, a empresa que eu trabalho irá começar a fazer transporte intermunicipal através de bilhetagem.

Gostaria que se alguem puder me ajudar, eu tenho uma duvida:

Cada cidade terá uma agência na rodoviária aonde venderam os bilhetes, esses bilhetes terei que considerar como nota fiscal de prestação de serviço?

Ou a nota fiscal será uma só englobando todos os bilhetes vendidos no mês?

Obrigado.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 09:33

Caro Pedro a L Marques

Como o transporte que vc comentou será intermunicipal ele será tributado pelo ICMS e não pelo ISS (somente transporte dentro do município), vc terá de emitir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte de Passageiros - Modelo 7.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 14:57

Boa tarde Reinaldo, sim até ai ok.

Mas gostaria de saber como funciona o sistema de bilhetagem, por exemplo, cada agencia venderá seus bilhetes durante o dia, mas na questão fiscal, eu terei que emitir uma nota fiscal diaria para aquela agencia sobre todos os bilhetes vendidos no dia? ou cada bilhete é um documento fiscal que terei que lançar no sistema?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 16:10

Caro Pedro a L Marques, se para imprimir esses bilhetes vc precisa de AIDF eles são documentos fiscais, se não precisar não sei te dizer se pode emitir uma nota por dia ou uma nota para cada bilhete.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.