Lenilde Cecchini Braga de Barros
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Bom Dia!
Só Empresas Lucro Real podem ser beneficiadas pela isenção (ISS Bauru/SP) conforme Art 477 Decreto 10645/08 e da Lei 3791 alterada pela lei 4153, ou as outras Empresas com tributação lucro presumido também podem.