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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Remessa de mercadoria ST filial

SUPERVISÃO CONTABIL

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 10:37

Bom dia, estamos transferindo mercadorias combustiveis (ST) de SP para nossa filial em MS. Eu sei que nesse caso não se aplica substituição tributaria.Como fica a tributação neste caso?grato

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