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IVA do Crédito Acumulado da CAT 207/2009

Moisés Azevedo

Moisés Azevedo

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 10:40

Olá,

Trabalho em uma empresa de softwar e estamos implementando em nosso sistema a geração das informações para atender o Crédito Acumulado Simplificado de SP, da Portaria CAT 207/2009.

Surgiu uma dúvida sobre o Índice de Valor Acrescido-IVA a ser utilizado no cálculo, e gostaria da opinião de vocês:

No item 2 do § 2º do art. 30 (DDTT) cita que:
2 - o IVA utilizado no cálculo do custo estimado será o IVA Mediana publicado pela Secretaria da Fazenda para o SEGMENTO DE ATIVIDADE EM QUE ESTIVER CLASSIFICADO O ESTABELECIMENTO ou o IVA do Próprio Estabelecimento, o que for maior;

Até então tinha compreendido que teríamos que calcular o IVA da empresa (com base nas fórmulas descritas no referido art. 30 DDTT) e comparar com o IVA Mediana publicado pela SEFAZ do segmento PRINCIPAL da empresa, e o de maior valor utilizar.

Mas agora surgiu uma dúvida para os casos que a empresa possuir mais de uma atividade, por exemplo, uma empresa cuja atividade principal é indústria, mas também comercializa produtos de terceiros (compra e revende peças).

No item 4 do § 2º do art. 30 (DDTT) que cita:
“4 - na hipótese de ter sido efetuada operação ou prestação relacionada a atividade diversa daquela em que estiver classificado o estabelecimento, prevalecerá, para fins do disposto no item 2, o IVA Mediana do segmento de atividade que melhor se adequar à operação ou prestação geradora do crédito acumulado;

Isso significa que a empresa deverá identificar nas operações de saída da empresa se as mesmas são ou não da atividade principal da mesma. Para as operações que são da atividade principal, então fazer a comparação do IVA Mediana publicado pela SEFAZ e da Própria Empresa e usar a de maior valor. Para as operações que não são da atividade principal a empresa também deverá identificar a IVA Mediana da SEFAZ pertinente a essa atividade, para posteriormente comparar com o IVA da Própria empresa e usar a de maior valor?

Ou seja, a empresa poderá ter dois ou mais valores de IVA distintos para o mesmo período ou a empresa deverá apenas utilizar como referência o IVA do segmento principal da empresa, independente de quantas atividades ela pratica?

Como vocês estão fazendo? um único IVA ou um IVA "por atividade"?

Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 16:10

Alguém pode me ajudar, preciso do IVA/ST do NCM/SH 1806.90.00. Comprei um produto de Minas e estou em São Paulo. O produto é chocolate em barras inferior a 1 KL.

grata

Vanessa

Moisés Azevedo

Moisés Azevedo

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 15:43

Para quem interessar possa, estou compartilhando a resposta do fale conosco da SEFAZ sobre esse questionamento:

Deve ser utilizado o IVA da atividade preponderante.

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