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Danfe x Serviços

Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 12:25

Boa tarde à todos,

Gostaria da ajuda de vocês em um caso,

Tomamos um serviço de um empresa, para ter um "solista" em um evento, acertamos um cachê, porém, para pagamento emitiram para nóis uma Danfe e colocaram na natureza da operação "Serviços". Questionamos a empresa e ela disse que esta correto.

Existe esta possibilidade? A danfe não seria só para venda? Tem algum lugar na lei que tenha acesso a esta informação para encaminhar para nosso prestador?

Agradeço à atenção de todos!

Thaís Marques
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 13:48

Cara Thaís, antigamente existiam as notas fiscais conjugadas, onde poderiam ser tanto de serviço como de mercadorias.
Hoje como o estado ainda não disponibilizou convenio para disponibilizar as notas fiscais eletronicas as fiscalizações municipais ficou "suspensa" a figura da nota conjugada.
Recomendo que leve a DANFE até a Prefeitura e se informe.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 15:14

Boa tarde.

Segue Comunicado CAT 56/2008 e Portaria CAT 162/2008:

Comunicado CAT - 56, de 6-11-2008

(DOE 07-11-2008)

Esclarece sobre a possibilidade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas hipóteses em que a atividade exercida pelo contribuinte do ICMS também esteja sujeita à incidência do ISS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 183, § 1º, 1, e 212-O, § 3º, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando a existência de diversas dúvidas procedentes de contribuintes credenciados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, esclarece que:

O contribuinte do ICMS devidamente credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, poderá indicar nesse documento informações relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, desde que:

1 - observe a legislação municipal aplicável;

2 - disponibilize à Administração Tributária do Município, quando solicitado, o arquivo digital da NF-e emitida ou o respectivo DANFE.



Portaria CAT- 162, de 29 -12-2008

Artigo 41 - Na hipótese em que o contribuinte credenciado a emitir NF-e exerça atividade sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, poderá utilizar os campos da NF-e relativos ao ISSQN, desde que a legislação municipal assim lhe permita.

Parágrafo único - O emitente deverá disponibilizar o arquivo digital da NF-e ou o respectivo DANFE a Administração Tributária municipal, conforme o disposto na respectiva legislação.


No seu caso, provavelmente a Prefeitura do município do prestador permite a utilização de NF-e conjugada para esta operação, por isso da utilização pelo mesmo.

Att.

Att.

Marcos Braga
Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 15:17

*Nós e não nóis... desculpa!rs

Reinaldo Fonseca, muito obrigado pelas informações!

Estava falando com meu fornecedor e ele disse que pode emitir a Danfe com natureza de serviço poís, a nota esta baseada no DECRETO Nº 33.304, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011. Ainda acho que não procede, mas vou analisar certinho!

Obrigada novamente!

Abraços,

Thaís Marques
Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 15:51

Marcos Braga,

Muito obrigada pelas informações, nunca tinha pego uma situação desta, para mim Danfe estava ligada somente a mercadoria e nada mais... interessante!

Boa tarde!

Abraços

Thaís Marques
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 11:55

Caro Marcos Braga ... é exatamente o que eu quiz dizer ...

"2 - disponibilize à Administração Tributária do Município, quando solicitado, o arquivo digital da NF-e emitida ou o respectivo DANFE. "

O Estado não disponibiliza os arquivos das notas fiscais aos municípios, pelos menos me Avaré estaremos disponibilizando a utilização de NF-e para ISS somente quando o Estado estiver liberando os arquivos dessas notas. Lembrando ainda que as legislações a respeito do ISS é de cada município, e por isso que as portaria e comunicados do Estados para com respeito a ISS só abram as POSSIBILIDADES.
Ficam ai para o município descidir sobre a legislação a respeito, por isso que sugeri a colega procurar a prefeitura do município dela.

"art. 41 - ... desde que a legislação municipal assim lhe permita."
"


Att, Reinaldo Fonseca


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