Eduardo Luiz Johann
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde colegas!
Tenho uma empresa do RS optante do Simples Nacional que vendeu mercadorias para um cliente do MT sob o código 6102 no valor de R$ 15.000,00. O cliente do MT está dizendo que a mercadoria está apreendida por falta de destaque e pagamento de ICMS na Nota de um valor acima de R$ 2.000,00. Sei que como optante pelo SN não sou obrigado a destacar o Icms e pago via DAS sobre a saída um valor reduzido (2,56% se não me engano). Vendemos seguidamente para vários Estados dessa maneira e nunca deu problemas. Alguém sabe se no MT tem alguma legislação específica a respeito ou algum outro problema. Desde já fico grato.