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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 16:06

Boa tarde a todos. Por favor , preciso que me ajudem na interpretação referente ao Cupom Fiscal Eletronico:
Obrigatoriedade:

Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

a partir de 01/01/2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2014;
a partir de 01/01/2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2015;
a partir de 01/01/2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2016;
decorrido o prazo indicado no item anterior, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.

Colegas , tenho um cliente (loja agropecuária - vende rações e acessórios para animais ) , que abriu sua loja em 05/2013 - Ainda utiliza a NF de balcao(consumidor).
No caso dele , posso orientá-lo começar com o cupom fiscal apenas em 01 de 2015 correto? (Pois neste ano , a renda dele ainda é baixíssima).

Um Abraço e desde já agradeço a orientação.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Dalvan Rodrigues

Dalvan Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 16:16


Boa tarde Carina .

Em analise a sua pergunta você esta correta quando aos prazos. Esse processo de obrigatoriedade do CF-e irá aparecer para você quando o seu cliente for obrigada a emissão no posto fiscal quando você for solicitar a AIDF a sua cliente ficará impedida e não vai ser autorizada pelo fisco local. Conforme orientação da Secretaria da fazenda esse processo foi divulgado agora para que os clientes á obrigado ao CF-e passagem a se programar para uma possível mudança tanto de instalação de software ( particulares ) ou para downloand do software gratuito que será disponibilizado em março de 2014.

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