Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde a todos. Por favor , preciso que me ajudem na interpretação referente ao Cupom Fiscal Eletronico:
Obrigatoriedade:
Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
a partir de 01/01/2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2014;
a partir de 01/01/2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2015;
a partir de 01/01/2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2016;
decorrido o prazo indicado no item anterior, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.
Colegas , tenho um cliente (loja agropecuária - vende rações e acessórios para animais ) , que abriu sua loja em 05/2013 - Ainda utiliza a NF de balcao(consumidor).
No caso dele , posso orientá-lo começar com o cupom fiscal apenas em 01 de 2015 correto? (Pois neste ano , a renda dele ainda é baixíssima).
Um Abraço e desde já agradeço a orientação.