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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Convenio 38/2013

David Cristiano Peres

David Cristiano Peres

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 10:20

Bom dia

Estou em duvida quanto o convenio 38/2013, no convenio encontra-se o seguinte texto:

§ 3º Exclusivamente para fins do cálculo de que trata esta cláusula, o adquirente, no mercado nacional, de bem ou mercadoria com Conteúdo de Importação, deverá considerar:

I - como nacional, quando o Conteúdo de Importação for de até 40% (quarenta por cento);

II - como 50% (cinquenta por cento) nacional e 50% (cinquenta por cento) importada, quando o Conteúdo de Importação for superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);

III - como importada, quando o Conteúdo de Importação for superior a 70% (setenta por cento).





Porem no AJUSTE SINIEF 15 de 26 de Julho de 2013, consta o seguinte texto:

Cláusula segunda Fica acrescentado o item 8 à Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº/70 com a seguinte redação:

“8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).”.



No convenio diz que deve considerar como importada a mercadoria com conteúdo de importação superior a 70% e no Ajuste SINIEF ele diz que a mercadoria é nacional.


Alguém poderia me dizer se eu que estou interpretando de forma errada?

Agradeço desde já!

Pessimismo leva à fraqueza, otimismo ao poder.
Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 13:53

Boa tarde David,

Quando o industrializador adquirir no mercado interno insumo com Conteúdo de Importação, ao
calcular o Conteúdo de Importação do seu produto deverá observar quanto ao insumo adquirido se este possuir Conteúdo de Importação superior a 70%, será considerado como importado.
Para este item, o remetente deverá informar a – CST / Origem da Mercadoria = 8.

att,

Rafael

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