Bom dia, na minha opinião, está errado esse processo de fazer a venda depois a simples remessa.
A nota de simples remessa precisa de uma nota "mãe" que no caso seria a nota de simples faturamento.
Por exemplo se você emitir uma nota de venda com o CFOP 5.101 não tem como emitir a de simples remessa se ela precisa da NFe de simples faturamento.
Os requisitos regulamentares exigidos para a simples remessa são:
a) valor da operação (preço da mercadoria nesta ocasião);
b) destaque do ICMS, se devido;
c) natureza da operação: "Remessa - Entrega Futura";
d) CFOP - 5.116 - produto de fabricação do estabelecimento - ou 5.117 produto adquirida ou recebida de terceiros - (ou 6.116 ou 6.117 em operação interestadual);
e) informações complementares: "Nota Fiscal de simples faturamento nº..., de .../.../..., no valor de R$....".
eu vejo dessa forma