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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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robson jose de souza

Robson Jose de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Comercial
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 16:00

O FINAME não aceita danfe de simples faturamento, somente de venda.
fui orientado emitir nf de venda, e quando enviar o equipamento (ex. 30 dias depois) emitir de simples remessa, e anexar a cópia da nf de venda.
está correto
Obs. Vendemos equipamentos para todo o Brasil

Laronaylle Adryelle Caixeta dos Santos

Laronaylle Adryelle Caixeta dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Faturista
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 11:50

Bom dia, na minha opinião, está errado esse processo de fazer a venda depois a simples remessa.
A nota de simples remessa precisa de uma nota "mãe" que no caso seria a nota de simples faturamento.
Por exemplo se você emitir uma nota de venda com o CFOP 5.101 não tem como emitir a de simples remessa se ela precisa da NFe de simples faturamento.
Os requisitos regulamentares exigidos para a simples remessa são:
a) valor da operação (preço da mercadoria nesta ocasião);

b) destaque do ICMS, se devido;

c) natureza da operação: "Remessa - Entrega Futura";

d) CFOP - 5.116 - produto de fabricação do estabelecimento - ou 5.117 produto adquirida ou recebida de terceiros - (ou 6.116 ou 6.117 em operação interestadual);

e) informações complementares: "Nota Fiscal de simples faturamento nº..., de .../.../..., no valor de R$....".

eu vejo dessa forma

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