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obrigatoriedade maquina fiscal - com. varejista

ALEXANDRE COSTA DE LIMA

Alexandre Costa de Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 16:27

Amigos,

Tenho uma dúvida: tenho uma loja de comércio varejista de esmaltes e outro produtos cosméticos. A pergunta é: eu sou obrigado a ter no meu estabelecimento maquina fiscal ( ecf ) ou posso simplesmente ter a de cupum não fiscal?

Grato,

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 17:18

Boa tarde Alexandre,

Estão obrigados ao uso do ECF, estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias, bens, ou de prestação de serviços para pessoa fisica ou juridica não contribuinte do ICMS.
Você pode consultar mais sobre o assunto no convenio ECF 01/1998.

att,

Rafael

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