Cleiton Ferreira da Ponte
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Bom dia,
O CFOP 1922 se refere a simples faturamento na venda a ordem.
O artigo 129 RICM SP nos manda escriturar considerando o campo de documento fiscal e observacoes, logo, em sua escrituracao nao tem valor.
Porém, na GIA SP se lançarmos esta nota sem valor ou com valor zero o sistema da GIA não deixa consistir e, por consequencia, não consigo gerar a GIA.
Nossa dúvida: o CFOP 1.922 ou 2.922 tem de ser informado na GIA? Se sim tenho que lançar o valor para que ele possa validar a GIA?
Atc
Cleiton