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Estorno de nota fiscal

LUCAS R. SANTANA

Lucas R. Santana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 09:08

Bom dia!

Estou com o seguinte problema.

Um cliente emitiu uma nota de devolução de 2 notas fiscais, porém entre essas 2 notas 1 tinha sido cancelada pelo fornecedor da empresa. Precisava cancelar essa nota para que seja emitido a nota de devolução de apenas 1 nota, só que o prazo para o cancelamento da nota fiscal já expirou, queria saber qual o procedimento que devo adotar para que eu consiga fazer o estorno dos efeitos dessa nota, obrigado.

Obs.: O estado do cliente é São Paulo, verifiquei e vi é possível cancelar essa nota mesmo após o prazo legal de 24 horas, porém o máximo de dias que pode atrasar é 1 mês, porém esse prazo também prescreveu.

Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 09:47

Lucas R. Santana

Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;

b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;

c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);

d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;

f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).”

Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e.

Ricardo Cechinel

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